O último Censo Demográfico (2022) revelou uma queda de 0,52 habitante por domicílio, desencadeando a chamada "desuniversalização do saneamento" ao rever os cálculos de cobertura adotados em contratos de concessão.

Pessoas em áreas rurais sem acesso a saneamento básico.
Fonte: redir.folha.com.br | Reprodução

Contexto Histórico da Taxa de Ocupação

De 2010 a 2022, a média nacional de moradores por residência reduziu‑se de 3,31 para 2,79, reflexo de mudanças demográficas estruturais. Esse recuo ocorreu em todos os 27 estados, com o Norte ainda apresentando a maior densidade (3,3) e o Sul a menor (2,6).

O crescimento de domicílios (+34% em 12 anos) superou o aumento populacional, ampliando a distância entre número de casas e número de habitantes. Esse fenômeno altera diretamente a base de cálculo utilizada pelos órgãos reguladores e pelas empresas concessionárias.

Como a Taxa de Ocupação Alavanca os Cálculos de Cobertura

Nos contratos de saneamento, a cobertura é estimada multiplicando‑se o número de ligações de água ou esgoto pela média de moradores por domicílio. Essa prática visa transformar unidades técnicas (ligações) em população atendida, permitindo comparações com metas nacionais.

Quando a taxa de ocupação é atualizada, a mesma quantidade de ligações passa a representar menos pessoas, reduzindo instantaneamente o percentual de cobertura declarado. O efeito é puramente estatístico, não refletindo perda física de serviço.

Consequências da Desuniversalização

Concessões que antes cumpriam metas de universalização podem, de repente, estar em descumprimento, gerando sanções pecuniárias e necessidade de novos investimentos não previstos. A cláusula de "equilíbrio econômico‑financeiro" (EEF) entra em conflito, pois o risco demográfico não pode ser repassado ao operador.

Além das multas, a desuniversalização afeta o fluxo de capitais privados, desestimulando novos aportes ao setor e comprometendo a expansão de redes em áreas vulneráveis.

Em municípios como São José do Rio Preto (SP) e Porto Velho (RO), a revisão da taxa de ocupação reduziu a cobertura declarada em até 7 pontos percentuais.

AnoMédia de moradores por domicílioCobertura de água (%)Cobertura de esgoto (%)
20103,318571
20222,797864

Reações do Mercado e da Regulação

As operadoras têm buscado renegociar contratos, alegando "evento imprevisível" para solicitar a recomposição do EEF. A maioria dos pedidos ainda está em análise nas agências reguladoras.

A Agência Nacional de Águas (ANA) já avançou ao publicar a Norma de Referência nº 8/2024, que propõe medir a universalização pela disponibilidade de rede, e não mais pela taxa de ocupação. Essa mudança visa blindar os indicadores contra variações censitárias.

Perspectivas e Soluções Propostas

Especialistas recomendam a adoção de métricas baseadas em "área servida" e "número de pontos de consumo ativos", indicadores menos voláteis e alinhados à infraestrutura real. Essa abordagem já foi testada em projetos piloto de Minas Gerais e Ceará.

Paralelamente, a revisão contratual deve incluir cláusulas de "força maior demográfica", permitindo ajustes automáticos sem necessidade de processos judiciais demorados. Essa prática reduziria a insegurança jurídica e facilitaria a atração de investimentos.

A Visão do Especialista

O futuro da universalização depende de uma reconfiguração normativa que dissocie metas de cobertura da variável demográfica. Até que a ANA consolide a nova métrica, é crucial que reguladores, municípios e concessionárias mantenham diálogo aberto para evitar retrocessos nos indicadores de saúde pública.

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