O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Apesar das recentes mudanças na tabela de isenção aprovadas em 2025, a nova regra que isenta contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 só entrará em vigor para a declaração do próximo ano, referente aos rendimentos de 2026.

O que muda no IRPF 2026?
Embora o governo federal tenha aprovado em 2025 a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais, a regra só começou a valer em 1º de janeiro de 2026. Isso significa que a declaração deste ano, que considera os rendimentos de 2025, ainda segue as regras antigas.
Para o ano-calendário de 2025, estavam isentos do pagamento do imposto aqueles que recebiam até dois salários mínimos. Já em 2026, o limite para isenção subirá consideravelmente, impactando diretamente milhões de brasileiros no próximo ano, mas não neste ciclo de declaração.
Entenda os critérios de obrigatoriedade de declaração
A Receita Federal estabelece anualmente os critérios para obrigatoriedade de envio da declaração. Em 2026, precisa declarar o IR quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Possuía posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve lucro na venda de bens sujeitos à tributação;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou obteve lucro tributável com ações;
- Teve receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se no país em 31 de dezembro.
Impactos no mercado e nas contas públicas
A ampliação da faixa de isenção do IR para até R$ 5.000 mensais foi uma das medidas mais aguardadas e discutidas pela sociedade. Essa mudança é vista como um alívio fiscal para a classe média e os trabalhadores de menor renda, além de uma tentativa de reduzir a regressividade do sistema tributário brasileiro, que historicamente pesa mais sobre os menos favorecidos.
No entanto, especialistas alertam que essa reforma pode gerar um impacto significativo nas contas públicas. A renúncia fiscal associada à nova faixa de isenção deve ser compensada por outras medidas, como a taxação de grandes fortunas ou mudanças na tributação de dividendos e aplicações financeiras, temas que ainda estão em debate no Congresso Nacional.
O que dizem os especialistas sobre a mudança?
Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, explica que a ampliação da faixa de isenção é um avanço, mas não elimina a necessidade de entregar a declaração para muitos contribuintes. "A isenção do imposto não significa que o contribuinte está automaticamente dispensado de declarar. Diversos critérios, como a posse de bens ou ganhos com aplicações financeiras, podem mantê-lo na lista de obrigados", afirmou.
Além disso, Bento ressalta que a Receita Federal intensificou o uso de tecnologia para cruzamento de dados. "A declaração pré-preenchida, por exemplo, é uma ferramenta útil, mas o contribuinte precisa conferir cuidadosamente as informações, pois erros podem levar à malha fina", alertou.
Regras para a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que utiliza informações fornecidas por empregadores, bancos e outras fontes, pode ser uma aliada do contribuinte. Contudo, é imprescindível verificar se os dados estão corretos antes de enviar a declaração. Eventuais divergências ou omissões são de responsabilidade do próprio contribuinte, que pode ser penalizado em caso de irregularidades.
Obrigações para quem tem múltiplas fontes de renda
Contribuintes com rendimentos provenientes de mais de uma fonte pagadora devem ter especial atenção ao preencher a declaração. Todos os valores recebidos precisam ser declarados, ainda que individualmente estejam abaixo do limite de isenção. A Receita Federal considera a soma das rendas para determinar a incidência do imposto.
Documentação: o que manter em mãos?
Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham organizados os seguintes documentos por, no mínimo, cinco anos após o envio da declaração:
- Recibos médicos e despesas com saúde;
- Comprovantes de despesas educacionais;
- Escrituras de imóveis e notas fiscais de veículos adquiridos;
- Extratos bancários e informes financeiros;
- Documentos de compra e venda de bens e ações;
- Declarações de rendimentos das fontes pagadoras.
O que esperar para 2027?
Com a entrada em vigor da nova faixa de isenção em 2026, a expectativa é de que o número de contribuintes obrigados a declarar o IR em 2027 diminua consideravelmente. No entanto, a Receita Federal já sinalizou que continuará a exigir a declaração de contribuintes que atendam a outros critérios, como posse de bens ou rendimentos isentos acima do limite estipulado.
Ainda assim, a medida é vista como um avanço para reduzir a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que aumenta a base de arrecadação por meio de ajustes em outras áreas tributárias, como a taxação de dividendos e a revisão de isenções para altas rendas.
A Visão do Especialista
A ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5.000 mensais é um marco no sistema tributário brasileiro, mas sua implementação gradual exige atenção dos contribuintes e planejamento por parte do governo. Embora a medida seja positiva do ponto de vista social, seu impacto fiscal precisa ser monitorado de perto, especialmente em um cenário econômico desafiador.
Para os contribuintes, o momento é de organização e atualização das informações financeiras. A consulta à declaração pré-preenchida deve ser acompanhada de uma análise criteriosa dos dados, evitando erros e possíveis penalidades. Além disso, o planejamento ao longo do ano pode ser essencial para evitar surpresas na hora de prestar contas à Receita Federal.
Com o cenário tributário brasileiro em transição, manter-se informado sobre as mudanças e buscar orientação especializada são passos importantes para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar complicações futuras.
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