O divórcio por declaração direta no Registro Civil, idealizado e defendido pelo desembargador emérito Jones Figueirêdo Alves, representa uma das mais inovadoras propostas no âmbito do Direito de Família no Brasil. Este modelo busca desburocratizar e simplificar o processo de dissolução matrimonial, conferindo maior autonomia e celeridade aos cônjuges, especialmente àquele que se encontra em situação de maior vulnerabilidade.

Advogado Jones Figueirêdo Alves discute dito processo de divórcio no Registro Civil.
Fonte: jc.uol.com.br | Reprodução

O contexto histórico do divórcio no Brasil

O divórcio foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro apenas em 1977, após um longo processo de debates e resistência por parte de setores conservadores da sociedade. Desde então, o instituto passou por diversas modificações. A mais significativa delas ocorreu com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de prazos e causas específicas para a obtenção do divórcio, transformando-o em um direito potestativo.

No entanto, apesar desse avanço, o processo de divórcio ainda carrega uma série de entraves burocráticos. A proposta do divórcio por declaração direta em Registro Civil, prevista no Projeto de Lei 04/2025 e defendida por Jones Figueirêdo Alves, surge como uma resposta moderna e prática para essas limitações.

Advogado Jones Figueirêdo Alves discute dito processo de divórcio no Registro Civil.
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O que é o divórcio por declaração direta?

O modelo de divórcio proposto por Jones Figueirêdo Alves, inserido no artigo 1.582-A do Código Civil através do PL 04/2025, permite que um dos cônjuges possa solicitar unilateralmente o divórcio ou a dissolução da união estável diretamente no Cartório de Registro Civil. Essa abordagem dispensa a necessidade de decisão judicial e simplifica o processo, assegurando maior celeridade e acessibilidade ao direito de dissolução matrimonial.

Esse modelo é baseado na autonomia de vontade e no direito potestativo, princípios que já encontram respaldo na legislação brasileira desde a Emenda Constitucional nº 66/2010. Além disso, aproxima o Brasil de modelos internacionais, como o sistema francês de "divórcio por aceitação do princípio de ruptura".

Benefícios e inovações do novo modelo

A principal vantagem do divórcio por declaração direta é a redução do tempo e dos custos envolvidos no processo de dissolução matrimonial. Com a eliminação da etapa judicial, os cônjuges podem resolver suas pendências de forma mais rápida e menos onerosa.

Adicionalmente, o modelo traz avanços significativos em termos de proteção aos cônjuges mais vulneráveis. O § 7º do artigo 1.582-A, por exemplo, estabelece que a condição de dependência em planos de saúde ou benefícios previdenciários se mantém por até 12 meses após a averbação do divórcio, salvo acordo expresso ou decisão judicial. Já o § 8º proíbe que o divórcio unilateral seja solicitado por cônjuges agressores em casos de medidas protetivas de urgência vigentes.

Repercussão no meio jurídico e social

A proposta de Jones Figueirêdo Alves foi amplamente debatida em eventos importantes, como o 2º Colóquio Brasil-França realizado em abril de 2026, em São Paulo. Juristas renomados, tanto brasileiros quanto franceses, participaram das discussões, destacando o papel inovador do modelo no cenário jurídico internacional.

No Brasil, a proposta já passou por várias etapas legislativas. Originalmente apresentada no Projeto de Lei 3.457/2019 pelo Senador Rodrigo Pacheco, foi incorporada ao PL 04/2025, que está atualmente em tramitação no Senado Federal. Desde sua introdução, a proposta recebeu 857 emendas, evidenciando o interesse e a importância do tema.

Comparação com o modelo francês

No direito francês, o "divórcio por aceitação do princípio de ruptura" permite que os cônjuges cheguem a um consenso mútuo sem a necessidade de delongas processuais. O modelo proposto pelo artigo 1.582-A do Código Civil brasileiro vai além, pois permite que, em situações específicas, o divórcio seja resolvido de forma unilateral e direta no Registro Civil, sem a necessidade de consenso inicial entre as partes.

Essa desburocratização coloca o Brasil na vanguarda do Direito de Família, promovendo um sistema mais ágil e menos oneroso para os cidadãos.

Críticas e desafios

Embora o divórcio por declaração direta tenha recebido elogios por sua inovação, também gerou críticas. Alguns especialistas apontam que o modelo pode ser passível de abusos, especialmente em casos de relações conflituosas ou situações que envolvam violência doméstica. A inclusão dos parágrafos 7º e 8º no projeto busca mitigar esses riscos, mas o tema ainda gera debates entre juristas e legisladores.

Outro ponto de discussão é a necessidade de garantir que os direitos patrimoniais e de guarda sejam devidamente protegidos, mesmo em um processo tão simplificado. Há quem defenda que a ausência de uma etapa judicial pode enfraquecer o acompanhamento desses aspectos.

A Visão do Especialista

O divórcio por declaração direta no Registro Civil, idealizado por Jones Figueirêdo Alves, representa um marco no aperfeiçoamento do Direito de Família no Brasil. Ao simplificar o processo de divórcio, o modelo promove maior acessibilidade e celeridade, beneficiando especialmente os cônjuges mais vulneráveis.

No entanto, para que esse modelo seja plenamente eficaz, será fundamental o desenvolvimento de regulamentações complementares que garantam a proteção dos direitos patrimoniais e parentais, além de mecanismos que impeçam eventuais abusos.

Com a possibilidade de aprovação do PL 04/2025, o Brasil se posiciona como um modelo de inovação no campo jurídico, reforçando o papel do Direito como instrumento de promoção da liberdade e da dignidade humana.

Advogado Jones Figueirêdo Alves discute dito processo de divórcio no Registro Civil.
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