Nunes Marques atendeu ao pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e, na manhã de 9 de junho de 2026, suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de voto realizada pela AtlasIntel em maio. A medida foi tomada antes da análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Político Nunes Marques suspende divulgação de pesquisa eleitoral sob pedido de Flávio Bolsonaro.
Fonte: valor.globo.com | Reprodução

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, tem competência para conceder liminares que preservem a regularidade do processo eleitoral. Sua atuação segue o que dispõe a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.609/2022 sobre neutralidade metodológica das pesquisas.

A pesquisa da AtlasIntel indicou queda nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro e aumento da vantagem de Luiz Inácio Lula da Silva. O levantamento, divulgado em maio, utilizou amostra de 1.500 eleitores em 27 capitais brasileiras.

A defesa de Flávio argumentou que o questionário continha perguntas induzidas após a exibição de áudio de investigação envolvendo o senador e o ex‑banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo o pedido, o áudio poderia ter contaminado as respostas sobre intenção de voto.

A decisão liminar determinou a suspensão da divulgação, impulsionamento, republicação ou manutenção da pesquisa nos canais oficiais da AtlasIntel. O magistrado concedeu dois dias para que a empresa apresente laudo técnico complementar e reservou um dia para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O fundamento jurídico reside no art. 14, §3º, da Lei das Eleições, que exige neutralidade e transparência nas metodologias de sondagens. A jurisprudência do TSE tem reiterado que a falta de laudo técnico pode comprometer a validade dos resultados.

DataEvento
Maio/2026Lançamento da pesquisa AtlasIntel
08/06/2026Decisão liminar de Nunes Marques
09/06/2026Plenário do TSE analisa a liminar
Até 11/06/2026Prazo para laudo técnico da AtlasIntel
Até 12/06/2026Manifestação do MPE

Ministros que se manifestaram sob reserva criticaram a urgência da medida, alegando que a pesquisa já havia circulado amplamente. Eles apontaram a ausência de laudo técnico como obstáculo para a imposição de restrição imediata.

  • Argumento da oposição: necessidade de laudo pericial antes da suspensão.
  • Preocupação com a credibilidade das pesquisas eleitorais.
  • Risco de precedente que possa limitar a liberdade de imprensa.

Especialistas em ciência de dados alertam que a decisão pode gerar desconfiança do público em futuras sondagens. A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) destacou a importância de transparência metodológica para manter a confiança dos eleitores.

O mercado de mídia e agências de publicidade também sente o impacto, já que campanhas eleitorais dependem de dados de intenção de voto para alocação de recursos. A B3 registrou leve volatilidade nas ações de empresas de mídia ao longo da manhã de 9 de junho.

O caso se insere no contexto da pré-candidatura de Flávio Bolsonaro, que enfrenta o escândalo Master envolvendo supostos pagamentos ao ex‑banqueiro. O áudio divulgado pelo Intercept Brasil trouxe à tona cobranças relacionadas ao filme "Dark Horse".

Outros atores do Judiciário, como o ministro Dias Toffoli, recém‑nomeado efetivo do STF, foram citados nas investigações do Master, embora ainda não tenham emitido posicionamento. Toffoli declarou estar estudando o processo, mas sem indicar interferência nos procedimentos eleitorais.

A AtlasIntel, em nota oficial, reafirmou o rigor técnico e científico da pesquisa, destacando que o áudio foi apresentado apenas após a conclusão do questionário principal. A empresa apontou que outros institutos confirmaram resultados semelhantes.

O próximo passo será a deliberação do plenário do TSE, que poderá confirmar, modificar ou revogar a liminar. Caso a decisão seja mantida, a AtlasIntel terá que submeter um laudo técnico que atenda aos requisitos da Corte.

A Visão do Especialista

Analistas de direito eleitoral concluem que a liminar, embora controversa, reforça a necessidade de comprovação documental da neutralidade metodológica antes da divulgação de pesquisas. O desfecho do julgamento poderá estabelecer precedentes sobre a intervenção judicial em sondagens durante o período pré‑eleitoral.

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