Três vereadores do Republicanos em Cascavel (CE) foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude à cota de gênero, anulando seus mandatos e impedindo que suplentes os substituam.
Contexto histórico da cota de gênero nas eleições brasileiras
Desde a Lei nº 12.034/2009, a legislação eleitoral impõe reserva mínima de 30% para candidaturas femininas. A medida visa corrigir a sub-representação das mulheres nos cargos eletivos, sendo reforçada em 2022 com a exigência de comprovação de regularidade partidária (DRAP).
O caso Cascavel: decisão do TSE
O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a cassação após identificar indícios de fraude na candidatura de Maria Lindete da Silva Barroso. A candidata recebeu apenas um voto, não prestou contas e foi considerada fictícia, configurando violação da cota de gênero.
Repercussão política no Ceará
O desdobramento gerou comoção entre lideranças locais, que denunciam "traição política" e questionam a lisura do processo interno do Republicanos. O vice‑presidente estadual, vereador Michel Lins, anunciou manifestação oficial na quarta‑feira.
Impacto no partido Republicanos
A desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) compromete a elegibilidade do partido em Cascavel. Sem o DRAP, o partido perde a capacidade de registrar candidaturas nas próximas eleições municipais.
Análise jurídica da fraude
Os elementos apontados – votação inexpressiva, ausência de prestação de contas e coação registrada em boletim de ocorrência – configuram crime eleitoral de uso de cota fictícia. A jurisprudência do TSE tem sido rigorosa para coibir fraudes que distorcem a representatividade feminina.
Dados da eleição municipal 2024 em Cascavel
| Candidato | Votos obtidos | Status |
|---|---|---|
| Flávio Guilherme Freire Nojosa (Flávio Cascavelense) | 3.214 | Cassado |
| Raimundo Gladson Oliveira Bezerra (Gleidson da Boa Água) | 2.987 | Cassado |
| Paulo Cesar de Souza Alexandre (Paulo da Judite) | 2.754 | Cassado |
| Maria Lindete da Silva Barroso (candidata à cota) | 1 | Indeferida |
Chronologia dos fatos
- 02/10/2024 – Registro da candidatura de Maria Lindete.
- 15/10/2024 – Primeiras denúncias de irregularidade.
- 20/12/2024 – Indeferimento da candidatura pelo TSE.
- 10/05/2026 – Publicação de vídeo dos vereadores lamentando a cassação.
- 12/05/2026 – Decisão oficial do TSE e anulação dos votos.
Reações da sociedade civil
Organizações feministas celebram a punição como precedente para o cumprimento da cota de gênero. Já movimentos de defesa da democracia alertam para a necessidade de transparência nos processos partidários.
Próximos desdobramentos eleitorais
Com a nulidade dos votos, o TSE ordenou nova totalização da eleição proporcional em Cascavel. O pleito será reavaliado, e a Justiça Eleitoral pode convocar nova votação ou redistribuir as vagas entre os demais candidatos.
A Visão do Especialista
Especialistas em direito eleitoral afirmam que o caso reforça a eficácia dos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral. Contudo, alertam que a recorrência de fraudes exige maior vigilância dos partidos e a implementação de auditorias internas mais robustas.
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