Três vereadores do Republicanos em Cascavel (CE) foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude à cota de gênero, anulando seus mandatos e impedindo que suplentes os substituam.

Contexto histórico da cota de gênero nas eleições brasileiras

Desde a Lei nº 12.034/2009, a legislação eleitoral impõe reserva mínima de 30% para candidaturas femininas. A medida visa corrigir a sub-representação das mulheres nos cargos eletivos, sendo reforçada em 2022 com a exigência de comprovação de regularidade partidária (DRAP).

O caso Cascavel: decisão do TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a cassação após identificar indícios de fraude na candidatura de Maria Lindete da Silva Barroso. A candidata recebeu apenas um voto, não prestou contas e foi considerada fictícia, configurando violação da cota de gênero.

Repercussão política no Ceará

O desdobramento gerou comoção entre lideranças locais, que denunciam "traição política" e questionam a lisura do processo interno do Republicanos. O vice‑presidente estadual, vereador Michel Lins, anunciou manifestação oficial na quarta‑feira.

Impacto no partido Republicanos

A desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) compromete a elegibilidade do partido em Cascavel. Sem o DRAP, o partido perde a capacidade de registrar candidaturas nas próximas eleições municipais.

Análise jurídica da fraude

Os elementos apontados – votação inexpressiva, ausência de prestação de contas e coação registrada em boletim de ocorrência – configuram crime eleitoral de uso de cota fictícia. A jurisprudência do TSE tem sido rigorosa para coibir fraudes que distorcem a representatividade feminina.

Dados da eleição municipal 2024 em Cascavel

CandidatoVotos obtidosStatus
Flávio Guilherme Freire Nojosa (Flávio Cascavelense)3.214Cassado
Raimundo Gladson Oliveira Bezerra (Gleidson da Boa Água)2.987Cassado
Paulo Cesar de Souza Alexandre (Paulo da Judite)2.754Cassado
Maria Lindete da Silva Barroso (candidata à cota)1Indeferida

Chronologia dos fatos

  • 02/10/2024 – Registro da candidatura de Maria Lindete.
  • 15/10/2024 – Primeiras denúncias de irregularidade.
  • 20/12/2024 – Indeferimento da candidatura pelo TSE.
  • 10/05/2026 – Publicação de vídeo dos vereadores lamentando a cassação.
  • 12/05/2026 – Decisão oficial do TSE e anulação dos votos.

Reações da sociedade civil

Organizações feministas celebram a punição como precedente para o cumprimento da cota de gênero. Já movimentos de defesa da democracia alertam para a necessidade de transparência nos processos partidários.

Próximos desdobramentos eleitorais

Com a nulidade dos votos, o TSE ordenou nova totalização da eleição proporcional em Cascavel. O pleito será reavaliado, e a Justiça Eleitoral pode convocar nova votação ou redistribuir as vagas entre os demais candidatos.

A Visão do Especialista

Especialistas em direito eleitoral afirmam que o caso reforça a eficácia dos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral. Contudo, alertam que a recorrência de fraudes exige maior vigilância dos partidos e a implementação de auditorias internas mais robustas.

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