O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em 17 de abril de 2026, o afastamento cautelar da juíza baiana Marlise Freire Alvarenga Mendonça. A decisão, tomada por unanimidade no Plenário Virtual, mantém a medida adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA) em novembro de 2025, diante de graves indícios de tráfico de influência e agiotagem.
Contexto institucional e normativo
O CNJ, criado em 2004, atua como guardião da autonomia e da eficiência do Poder Judiciário brasileiro. Sua Resolução nº 135/2011 estabelece que o quórum para afastamento disciplinar de magistrados é de maioria absoluta, diferindo da exigência de dois terços prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) para casos penais.
Os fatos que culminaram no afastamento
Acusações que vão de favorecimento a familiares a um suposto esquema de agiotagem superior a R$ 10 milhões. O acórdão do TJ‑BA aponta ainda que a magistrada teria proferido decisões em processos nos quais declarou suspeição, violando princípios basilares da imparcialidade.
Detalhamento das irregularidades
Entre as supostas condutas ilícitas estão o tráfico de influência junto à Procuradoria Municipal e a omissão na apuração de atos de assessores. A operação imobiliária envolvendo o filho da juíza, advogado, levantou suspeitas de lavagem de dinheiro não comunicada ao COAF.
Procedimento de afastamento no Tribunal da Bahia
O Pleno do TJ‑BA afastou a magistrada em 14 de novembro de 2025, com 45 votos favoráveis. O afastamento foi decretado como medida cautelar, aguardando o desfecho do processo administrativo disciplinar instaurado na própria corte.
O recurso ao CNJ e os argumentos da defesa
A defesa sustentou que o quórum exigido seria de dois terços, alegando conflito com a Resolução CNJ nº 135/2011. Argumentou‑se violação ao princípio da hierarquia das normas, por suposta supremacia da lei complementar federal sobre a normativa interna do Conselho.
Fundamentação do relator Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Amorim Junior destacou que o art. 29 da LOMAN se aplica exclusivamente a afastamentos por infração penal. Ele ressaltou que a Resolução 135/2011 regula o afastamento decorrente de processo administrativo disciplinar, não havendo sobreposição normativa.
Votação e quórum: números que confirmam a legalidade
| Parâmetro | Quantidade |
|---|---|
| Desembargadores aptos a votar | 64 |
| Votos favoráveis ao afastamento | 45 |
| Quórum de maioria absoluta (metade +1) | 33 |
| Quórum de dois terços (requisito penal) | 43 |
Com 45 votos, a decisão superou tanto a maioria absoluta quanto o patamar de dois terços, afastando qualquer dúvida sobre a regularidade da votação.
Jurisprudência e precedentes relevantes
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado a autonomia das resoluções do CNJ em matéria disciplinar. Casos como o do desembargador de São Paulo (STJ, 2023) confirmam que a maioria absoluta é suficiente quando não há condenação penal.
Repercussão no mercado jurídico e na opinião pública
A manutenção do afastamento gerou debates intensos sobre a moralidade da magistratura. Escritórios de advocacia relataram aumento na demanda por assessoria em processos de compliance, enquanto a imprensa destacou o caso como símbolo da luta contra a corrupção no Judiciário.
Posicionamento de especialistas
- Prof. Carolina Silva (Direito Administrativo): "O voto do CNJ preserva a coerência normativa e demonstra que a disciplina interna pode ser eficaz sem necessidade de intervenção penal."
- Dr. Rogério Mendes (Criminologia): "O caso evidencia a fronteira tênue entre crime e infração administrativa, reforçando a importância de mecanismos de controle interno."
- Adv. Lúcia Prado (Ética Pública): "A transparência do processo fortalece a confiança da sociedade nas instituições judiciais."
Impactos para o combate ao tráfico de influência
Ao confirmar o afastamento, o CNJ envia um sinal claro de intolerância a práticas de favorecimento. A decisão pode inspirar outras cortes a adotar medidas preventivas, como auditorias regulares e maior rigor na declaração de conflitos de interesse.
A Visão do Especialista
O afastamento de Marlise Freire Alvarenga Mendonça deve ser interpretado como um marco de fortalecimento institucional. Nos próximos meses, espera‑se que o processo disciplinar conclua com sanções que sirvam de precedente para magistrados em todo o país, consolidando a cultura de responsabilidade e reduzindo espaços para a prática de tráfico de influência.
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