Em 12 de maio de 2026, a Corte de Cassação da Itália reafirmou que a cidadania italiana por descendência é um direito subjetivo absoluto e imprescritível. A decisão abre caminho para que brasileiros recorram ao Judiciário sem esgotar a fila administrativa dos consulados.

Decisão da Corte de Cassação: o que determina

A Corte definiu que o ius sanguinis nasce com o titular e não depende de concessão estatal. O texto judicial descreve o direito como "relevância constitucional", permitindo ação judicial mesmo na ausência de negativa formal do Estado.

Contexto histórico da cidadania ius sanguinis

Desde a unificação italiana (1861), o princípio do sangue tem sido a base da nacionalidade. Leis como o Decreto de 1912 e a Lei nº 555/1912 consolidaram a transmissão automática da cidadania aos descendentes.

O Decreto Tajani e suas restrições

O "Decreto Tajani", promulgado em 2023, limitou o acesso a filhos e netos de italianos nascidos após 1992. Essa medida visava reduzir a demanda nos consulados, mas gerou controvérsia por colidir com a tradição ius sanguinis.

Impacto no processo administrativo brasileiro

Milhares de descendentes enfrentam filas de até 10 anos nos consulados de Roma, Milão e Nápoles. A decisão judicial reconhece esses entraves como causa legítima para ajuizar ação, independentemente de agendamento ou protocolo.

Cronologia dos fatos

  • 2023 – Publicação do Decreto Tajani;
  • 2024 – Primeiro pedido judicial de brasileiros contestando o decreto;
  • 2025 – Ampliação de processos nas cortes italianas;
  • 12/05/2026 – Julgamento da Corte de Cassação reafirmando o ius sanguinis;
  • 17/05/2026 – Divulgação da decisão em veículos oficiais.

Repercussão no mercado de assessoria jurídica

Escritórios especializados observaram aumento de 35% nas consultas desde o veredicto. A segurança jurídica proporcionada pela Corte eleva a demanda por serviços de preparação de documentos e representação em tribunais italianos.

Análise de especialistas

Fábio Gioppo, advogado da Gioppo & Conti, afirma que não há mais obrigação de comprovar agendamento consular. Segundo ele, "fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional".

Implicações legais e judiciais

A decisão cria precedente vinculante para a Corte Constitucional italiana. Embora a Corte de Cassação interprete leis comuns, a Corte Constitucional costuma seguir seu entendimento, consolidando a jurisprudência favorável aos descendentes.

Comparativo de requisitos antes e depois da decisão

CritérioAntes da decisão (Decreto Tajani)Após a decisão da Corte
Grau de parentescoFilhos e netos nascidos até 1992Qualquer descendente comprovado
Necessidade de agendamento consularObrigatórioNão exigido para ação judicial
Prazo de esperaAté 10 anos em filaProcesso judicial pode ser imediato

Perspectivas para futuros requerentes

Com a via judicial validada, espera‑se redução gradual das filas nos consulados. Contudo, o volume de processos pode sobrecarregar o sistema judiciário italiano, demandando adaptações procedimentais.

A Visão do Especialista

O especialista em direito internacional, Prof. Laura Bianchi, conclui que a decisão fortalece o princípio constitucional italiano e pressiona o Legislativo a rever políticas restritivas. Para os brasileiros, a medida representa um avanço significativo na obtenção da cidadania, mas requer acompanhamento jurídico especializado para evitar litígios prolongados.

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