Douglas Ruas, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), protocolou nesta quinta‑feira (23) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir imediatamente a chefia do Poder Executivo estadual. O pedido foi inserido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.942), que discute as regras de uma eventual eleição indireta no estado.

Contexto constitucional da sucessão

A Constituição do Rio de Janeiro estabelece que, em caso de dupla vacância, o presidente da Assembleia Legislativa é o sucessor natural do governador. Essa regra foi ativada após a renúncia de Cláudio Castro e a ausência de vice‑governador, gerando a interinidade do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça.

Procedimento na ADI 7.942

A ADI 7.942 foi ajuizada para definir se a escolha do novo governador deve ocorrer por sufrágio direto ou por eleição indireta. O ministro Luiz Fux, relator, recebeu a petição de Ruas que alega "fato novo" com a eleição para a presidência da Alerj, exigindo a restauração da ordem sucessória constitucional.

Linha sucessória no Rio de Janeiro

O artigo 84 da Constituição estadual dispõe que, na falta de governador e vice‑governador, o presidente da Assembleia Legislativa assume interinamente. No entanto, o STF determinou que o presidente do Tribunal de Justiça exerceria a interinidade até a definição do modelo de escolha do novo chefe do Executivo.

Eleição de Douglas Ruas à Alerj

Douglas Ruas foi eleito presidente da Alerj em 17 de abril, com 44 votos favoráveis e 1 abstenção, em votação sem concorrência. O pleito foi contestado por 25 deputados de nove partidos, que alegaram pressões no voto aberto e prometeram recorrer ao STF.

Situação atual do Executivo

Desde a renúncia de Cláudio Castro, o desembargador Ricardo Couto exerce a chefia interina do governo do RJ. A decisão liminar do STF mantém essa situação enquanto o plenário analisa a viabilidade da eleição indireta.

Reação dos partidos de oposição

Os partidos opositores, entre eles o PDT e o PSB, classificaram o pedido de Ruas como tentativa de "usurpar" a competência constitucional do Judiciário. Eles reiteram a necessidade de aguardar a decisão final da Corte sobre o modelo eleitoral.

Detalhes da petição de Ruas

A petição solicita medida provisória que transfira "imediata e integralmente" a interinidade ao presidente da Assembleia Legislativa. O documento argumenta que a nova presidência da Casa legislativa altera a situação de fato e de direito, exigindo a aplicação da sucessão prevista.

Análise dos especialistas em direito constitucional

Especialistas apontam que o STF já reconheceu a dupla vacância, mas ainda não definiu se a sucessão constitucional pode ser aplicada antes da conclusão da ADI. O parecer de Luiz Fux será decisivo para confirmar ou rejeitar o pedido de Ruas.

Impactos no mercado financeiro

Analistas de mercado observaram aumento da volatilidade nas ações de empresas estaduais e nos contratos de energia após a renúncia de Castro. A possibilidade de mudança de comando pode influenciar decisões de investimento e a avaliação de risco soberano do RJ.

Cronologia dos eventos

DataEvento
17/04/2026Eleição de Douglas Ruas como presidente da Alerj
23/04/2026Protocolo da petição de Ruas na ADI 7.942
24/04/2026Divulgação da solicitação ao ministro Luiz Fux
Até decisão finalPresidente do TJ‑RJ, Ricardo Couto, permanece como governador interino

Próximos passos no STF

O plenário do STF tem agenda para analisar o pedido de vista do ministro Flávio Dino, que pode adiar a decisão sobre a eleição indireta. Enquanto isso, a petição de Ruas aguarda julgamento de mérito pelo relator.

Repercussão institucional

A disputa evidencia a fragilidade institucional do Rio de Janeiro, que enfrenta duas vacâncias simultâneas e divergências entre os poderes Legislativo e Judiciário. O desfecho da ADI 7.942 poderá estabelecer precedentes para futuros casos de sucessão em estados brasileiros.

A Visão do Especialista

Do ponto de vista jurídico, a solicitação de Ruas representa um teste da hierarquia constitucional entre a sucessão prevista na lei estadual e a prerrogativa do STF de garantir a estabilidade institucional. Caso o STF conceda a transferência, haverá necessidade de rápida adaptação dos órgãos executivos; se negar, a interinidade do presidente do TJ‑RJ permanecerá, mantendo a decisão de manutenção até a definição do modelo de escolha do novo governador.

Compartilhe essa reportagem com seus amigos.