O novo Estatuto dos Direitos do Paciente, sancionado em 2026, consolida direitos já existentes, mas ainda falha em garantir sua efetividade no cotidiano dos brasileiros. A lei reúne em um único texto normas dispersas, prometendo mais clareza e proteção ao usuário do sistema de saúde.

Contexto histórico e evolução normativa
Desde a Constituição de 1988, a saúde é direito fundamental e dever do Estado, complementado pelo Código de Defesa do Consumidor (1990) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a fragmentação legislativa dificultava o acesso ao conhecimento pelos pacientes.
O que traz o novo Estatuto

O Estatuto reúne 23 artigos que tratam de informação, consentimento, prontuário, privacidade e participação nas decisões clínicas. Ele centraliza direitos antes espalhados entre leis, decretos e resoluções.
Direitos consolidados pelo Estatuto
- Informação clara sobre diagnóstico e tratamento (art. 12);
- Consentimento informado (art. 14);
- Acesso ao prontuário médico (art. 19);
- Participação nas decisões de saúde (art. 11);
- Confidencialidade e privacidade (arts. 15‑16).
Esses direitos já eram reconhecidos, mas agora estão formalmente agrupados para facilitar a consulta pública.
Por que ainda são violados?
O principal obstáculo é a ausência de mecanismos coercitivos que obriguem operadoras e profissionais a cumprir a lei. A maioria das medidas previstas (art. 23) foca em divulgação e recebimento de reclamações, sem sanções efetivas.
Dados de litígios e cumprimento judicial
| Ano | Processos judiciais por direitos de saúde | Decisões favoráveis (%) |
|---|---|---|
| 2022 | 12 340 | 68 |
| 2023 | 13 587 | 71 |
| 2024 | 14 102 | 73 |
| 2025 | 15 019 | 75 |
Mesmo com aumento nas decisões favoráveis, a execução dos pedidos ainda é lenta, gerando atrasos críticos para a saúde dos pacientes.
Repercussão no Sistema Único de Saúde (SUS)
Quando planos de saúde descumprem o contrato, a demanda recai sobre o SUS, sobrecarregando unidades já deficitárias. Essa transferência de custos eleva a pressão sobre leitos, exames e medicamentos essenciais.
Falhas de fiscalização e responsabilização
A ANS carece de poder sancionatório ágil; as penalidades são, em grande parte, multas que não impedem a reincidência. A falta de auditorias periódicas e de indicadores de cumprimento enfraquece a efetividade do Estatuto.
Visões de especialistas
Advogados e economistas da saúde apontam que a lei é "um marco simbólico, mas insuficiente para mudar a prática". Segundo a Dra. Mariana Silva (professora de Direito à Saúde), é preciso criar um órgão de monitoramento independente.
Comparação internacional
Países como Canadá e Alemanha adotam agências reguladoras com autoridade para suspender operadoras que violam direitos básicos. Esses modelos mostram que a simples codificação de direitos não garante sua observância.
Propostas de reforma estrutural
Entre as sugestões estão: ampliação das sanções da ANS, criação de um tribunal especializado em saúde e implantação de auditorias digitais de prontuário. Também se discute a obrigatoriedade de relatórios trimestrais de cumprimento de direitos.
Conclusão: limites do Estatuto
O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço formal, mas deixa de enfrentar o desafio central: transformar garantias em realidade prática. Sem mudanças regulatórias e de fiscalização, o problema persiste.
A Visão do Especialista
Para que o sistema de saúde brasileiro evolua, é imprescindível alinhar a lei a mecanismos de execução robustos, como multas proporcionais, bloqueio de recursos e responsabilização criminal de gestores que negligenciam o paciente. A próxima fase deve focar na integração entre SUS e saúde suplementar, evitando a transferência de custos e garantindo que o direito à saúde seja, de fato, universal e efetivo.

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