O novo Estatuto dos Direitos do Paciente, sancionado em 2026, consolida direitos já existentes, mas ainda falha em garantir sua efetividade no cotidiano dos brasileiros. A lei reúne em um único texto normas dispersas, prometendo mais clareza e proteção ao usuário do sistema de saúde.

Homem sentado em uma cadeira, com uma expressão de preocupação, olhando para um estatuto em sua mão.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br | Reprodução

Contexto histórico e evolução normativa

Desde a Constituição de 1988, a saúde é direito fundamental e dever do Estado, complementado pelo Código de Defesa do Consumidor (1990) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a fragmentação legislativa dificultava o acesso ao conhecimento pelos pacientes.

O que traz o novo Estatuto

Homem sentado em uma cadeira, com uma expressão de preocupação, olhando para um estatuto em sua mão.
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O Estatuto reúne 23 artigos que tratam de informação, consentimento, prontuário, privacidade e participação nas decisões clínicas. Ele centraliza direitos antes espalhados entre leis, decretos e resoluções.

Direitos consolidados pelo Estatuto

  • Informação clara sobre diagnóstico e tratamento (art. 12);
  • Consentimento informado (art. 14);
  • Acesso ao prontuário médico (art. 19);
  • Participação nas decisões de saúde (art. 11);
  • Confidencialidade e privacidade (arts. 15‑16).

Esses direitos já eram reconhecidos, mas agora estão formalmente agrupados para facilitar a consulta pública.

Por que ainda são violados?

O principal obstáculo é a ausência de mecanismos coercitivos que obriguem operadoras e profissionais a cumprir a lei. A maioria das medidas previstas (art. 23) foca em divulgação e recebimento de reclamações, sem sanções efetivas.

Dados de litígios e cumprimento judicial

AnoProcessos judiciais por direitos de saúdeDecisões favoráveis (%)
202212 34068
202313 58771
202414 10273
202515 01975

Mesmo com aumento nas decisões favoráveis, a execução dos pedidos ainda é lenta, gerando atrasos críticos para a saúde dos pacientes.

Repercussão no Sistema Único de Saúde (SUS)

Quando planos de saúde descumprem o contrato, a demanda recai sobre o SUS, sobrecarregando unidades já deficitárias. Essa transferência de custos eleva a pressão sobre leitos, exames e medicamentos essenciais.

Falhas de fiscalização e responsabilização

A ANS carece de poder sancionatório ágil; as penalidades são, em grande parte, multas que não impedem a reincidência. A falta de auditorias periódicas e de indicadores de cumprimento enfraquece a efetividade do Estatuto.

Visões de especialistas

Advogados e economistas da saúde apontam que a lei é "um marco simbólico, mas insuficiente para mudar a prática". Segundo a Dra. Mariana Silva (professora de Direito à Saúde), é preciso criar um órgão de monitoramento independente.

Comparação internacional

Países como Canadá e Alemanha adotam agências reguladoras com autoridade para suspender operadoras que violam direitos básicos. Esses modelos mostram que a simples codificação de direitos não garante sua observância.

Propostas de reforma estrutural

Entre as sugestões estão: ampliação das sanções da ANS, criação de um tribunal especializado em saúde e implantação de auditorias digitais de prontuário. Também se discute a obrigatoriedade de relatórios trimestrais de cumprimento de direitos.

Conclusão: limites do Estatuto

O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço formal, mas deixa de enfrentar o desafio central: transformar garantias em realidade prática. Sem mudanças regulatórias e de fiscalização, o problema persiste.

A Visão do Especialista

Para que o sistema de saúde brasileiro evolua, é imprescindível alinhar a lei a mecanismos de execução robustos, como multas proporcionais, bloqueio de recursos e responsabilização criminal de gestores que negligenciam o paciente. A próxima fase deve focar na integração entre SUS e saúde suplementar, evitando a transferência de custos e garantindo que o direito à saúde seja, de fato, universal e efetivo.

Homem sentado em uma cadeira, com uma expressão de preocupação, olhando para um estatuto em sua mão.
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