Flávio Bolsonaro, senador e pré‑candidato à Presidência, utilizou jatinhos de empresários para duas viagens familiares em 2025, uma à Flórida e outra ao Rio de Janeiro.

O primeiro deslocamento ocorreu na madrugada de 1º de maio de 2025, quando o senador, a esposa e o advogado Willer Tomaz embarcaram em um avião executivo de longo alcance da fabricante Bombardier.
O voo partiu do terminal executivo do Aeroporto de Brasília às 00h26, após registro de entrada às 23h37 do dia 30 de abril; a aeronave estava registrada em nome de empresa controlada pelos proprietários da União Química.

Quais são os detalhes técnicos das aeronaves utilizadas?
- Bombardier – jato executivo, capacidade para 13 passageiros, usado na viagem à Flórida.
- Cessna 550 Bravo – avião leve, capacidade para até 8 passageiros, usado na viagem ao Rio.
- Outros três registros de uso de jatinhos particulares por Flávio Bolsonaro em 2025, sem destino identificado.
Na segunda viagem, em 1º de abril de 2025, Flávio Bolsonaro, a esposa e as duas filhas entraram no terminal às 16h e, menos de dez minutos depois, decolou um Cessna 550 Bravo pertencente a empresa vinculada a Willer Tomaz, com destino ao Rio de Janeiro.
O uso de aeronaves privadas para fins pessoais reacende dúvidas sobre a relação entre agentes públicos e empresários, sobretudo quando não há clareza sobre quem arcou com os custos.
Quem é Willer Tomaz e qual a extensão de sua rede de influência?
Willer Tomaz é advogado com atuação em processos judiciais para empresas, sócio do ex‑procurador Eugênio Aragão e mantém contato frequente com parlamentares de diferentes espectros políticos.
Ele já foi preso pela Polícia Federal após denúncia de Joesley Batista, mas a acusação foi arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por falta de provas.
O que dizem as declarações dos envolvidos?
Flávio Bolsonaro afirmou que as viagens tiveram "caráter privado", sem esclarecer quem custeou os voos, e negou qualquer vínculo comercial ou favorecimento à administração pública.
Willer Tomaz reiterou que os deslocamentos foram "estritamente privados", realizados no âmbito de amizade pessoal, sem prestação de serviços ou contrapartida de qualquer natureza.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e normas de transparência do Poder Legislativo, o uso de recursos privados por agentes públicos deve ser declarado e pode ser investigado caso haja indício de favorecimento.
O Conselho de Ética do Senado já recebeu solicitações de análise do caso; a imprensa tem acompanhado o desenrolar, destacando a necessidade de esclarecimentos sobre a origem dos recursos.
O que acontece agora?
Autoridades competentes podem abrir procedimento de investigação para apurar eventual infração ética ou legal; o senador ainda não apresentou documentação comprobatória dos pagamentos.
Enquanto isso, o caso permanece em destaque nos veículos de comunicação, alimentando o debate sobre a separação entre interesses privados e o exercício de mandato público.

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