O Senado Federal pode votar a MP do Frete Mínimo ainda hoje (14/07/2026), após o governo afirmar ter chegado a um acordo com a oposição para ajustar trechos redacionais e evitar que a medida retorne à Câmara.
Contexto histórico da MP do Frete
A proposta foi publicada em março de 2026 e aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho do mesmo ano. Desde então, o texto tem sido objeto de intensas negociações entre Executivo, bancada governista e oposição.
Cronologia dos principais fatos
- Março 2026 – Publicação da MP do Frete Mínimo.
- Junho 2026 – Aprovação na Câmara dos Deputados.
- 13/07/2026 – Randolfe Rodrigues anuncia acordo com a oposição.
- 14/07/2026 – Possível votação no Senado (prazo final 16/07).
O acordo anunciado pelo governo
Randolfe Rodrigues (PT-AP) declarou que quatro ou cinco dispositivos serão alterados apenas por emenda de redação, sem mudar o conteúdo substantivo. Essa estratégia visa atender exigências do Senado sem reabrir o processo na Câmara.
Principal ponto de discórdia: perdão de multas
O perdão das multas aplicadas a caminhoneiros que participaram das manifestações de dezembro de 2022 foi mantido como "innegociável" pelo governo. O dispositivo foi inserido na Câmara e, segundo o líder do governo, será vetado pelo presidente Lula caso os senadores mantenham a anistia.
Implicações políticas e veto presidencial
Qualquer manutenção do perdão de multas exigirá veto presidencial, já que trata de competência exclusiva do chefe do Executivo. O presidente Lula ainda não se pronunciou oficialmente, mas a expectativa é de que o veto seja exercido.
Pressão da categoria dos caminhoneiros
A Abrava, representada por Wallace Landim, comunicou paralisações nos pontos de distribuição em Santos, sinalizando mobilização da categoria. A pressão busca garantir a efetividade do piso mínimo e a não anistia das sanções.
Posição do Ministério dos Transportes
George Santoro, ministro dos Transportes, reiterou à imprensa que a votação ainda hoje encerraria o impasse com os caminhoneiros. O ministro destacou a urgência para evitar novos conflitos no setor logístico.
Intervenção do relator Zé Trovão
O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da MP na comissão mista, já havia alertado sobre possíveis paralisações caso o perdão fosse mantido. Ele também propôs a redução das punições suspensivas para atender demandas do setor produtivo.
Principais dispositivos da MP
A medida estabelece um piso de custo mínimo para o frete, o cadastramento das viagens e a geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Empresas que não cumprirem o piso podem sofrer multas e suspensão do RNTRC.
Penalidades e cálculo das multas
| Valor do piso mínimo (exemplo) | Valor pago pelo contratante | Diferença | Multa (dobro da diferença) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 800,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
| R$ 1.200,00 | R$ 950,00 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
As multas passam a ser calculadas como o dobro da diferença entre o valor pago e o piso estabelecido pela ANTT. Além disso, empresas com mais de quatro autuações em seis meses podem ter o RNTRC suspenso de 5 a 30 dias.
Repercussão no mercado de transporte
Analistas do setor apontam que a definição do piso mínimo pode elevar o custo logístico em até 3% no curto prazo. Transportadoras menores temem impactos na competitividade, enquanto grandes operadores veem a medida como estabilizadora de preços.
Visões de especialistas
O professor de Direito Administrativo, Dr. Marcos Almeida, ressalta que a estratégia de "emenda de redação" é comum para driblar o prazo de 120 dias das MP. Já a economista Ana Paula Ribeiro destaca que a anistia de multas poderia criar precedentes de impunidade fiscal.
A Visão do Especialista
Do ponto de vista institucional, a aprovação da MP hoje evitará a perda de validade e permitirá ao Executivo avançar com a política de pisos mínimos, essencial para a sustentabilidade da cadeia de suprimentos. Contudo, o veto ao perdão de multas pode gerar novo debate no Congresso, exigindo negociação adicional entre Executivo e Legislativo. O acompanhamento da implementação será crucial para avaliar efeitos reais sobre tarifas, competitividade e a estabilidade das negociações trabalhistas no transporte rodoviário.
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