O que está acontecendo?

Instabilidade regulatória nas tipologias HIS e HMP está minando a viabilidade dos empreendimentos imobiliários em São Paulo. A mudança constante de normas, sem períodos de transição, eleva o risco de crédito e reduz a margem de lucro dos desenvolvedores, impactando diretamente o bolso do comprador e do locatário.

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Contexto histórico da política habitacional

O Plano Diretor Estratégico de 2014 (Lei nº 16.050) introduziu HIS‑1, HIS‑2 e HMP como instrumentos de inclusão social. Cada faixa de renda – até 3, 6 e 10 salários‑mínimos – recebeu benefícios urbanísticos, mas sem definição de preço de venda, deixando margem para interpretações posteriores.

Imagem de uma cidade com prédios em construção, mostrando instabilidade regulatória em São Paulo.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br | Reprodução

Desde então, o mercado tem operado sob ciclos de financiamento de até 30 anos, com alavancagem superior a 70 % do valor da obra. Essa estrutura exige previsibilidade regulatória; qualquer alteração abrupta compromete a capacidade de amortização e o retorno esperado pelos investidores.

Evolução normativa recente

Do Decreto nº 63.130/24 ao Decreto nº 64.244/25, as regras mudaram três vezes em menos de dois anos. As alterações envolveram tetos de preço, exigência de certidão de renda e transferência de responsabilidade ao promotor, sem que a plataforma eletrônica prometida estivesse operacional.

Imagem de uma cidade com prédios em construção, mostrando instabilidade regulatória em São Paulo.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br | Reprodução

Chronologia das principais normas (2019‑2025)

  • 2019 – Lei nº 16.050 cria HIS e HMP.
  • 2023 – Lei nº 17.975/23 elimina exigência de comprovação de renda.
  • 2024 – Decreto nº 63.130/24 institui certidão de renda emitida por entidade supervisada pelo Banco Central.
  • 2025 – Decreto nº 64.244/25 fixa tetos de venda e transfere a obrigação de instrução ao promotor.

Impacto financeiro direto nos negócios

Os tetos de preço estabelecidos pelo último decreto reduzem a margem de lucro em até 12 % para projetos já em fase de pré‑venda. O efeito cascata atinge o custo de capital, pois os bancos ajustam a taxa de juros de acordo com o risco regulatório percebido.

TipologiaTeto de Venda (R$)Renda Máxima (SM)
HIS‑1266.0003
HIS‑2369.6006
HMP518.00010

Para o comprador, o limite de aluguel de 30 % da renda gera um "custo de ocupação" maior quando a renda efetiva está próxima ao teto. Isso reduz a atratividade de locação e eleva a taxa de vacância nas áreas de maior densidade habitacional.

Empreendimentos que já contabilizaram receitas baseadas em preços superiores ao novo teto precisam reavaliar seu fluxo de caixa. A prática mais comum tem sido a renegociação de prazos de pagamento com bancos, o que eleva o custo efetivo total (CET) em cerca de 0,8 % ao ano.

Riscos jurídicos e operacionais

A transferência da comprovação de renda ao promotor cria um ponto de falha legal que pode gerar multas e paralisações. Sem a plataforma eletrônica de registro, a documentação fica vulnerável a contestações judiciais, aumentando o custo de compliance.

Contratos passaram a incluir cláusulas de reequilíbrio econômico, mas sua eficácia depende da definição clara de "evento regulatório". A jurisprudência ainda não consolidou parâmetros, o que gera insegurança para ambas as partes.

O risco regulatório passou a ser tratado como componente da engenharia financeira do projeto. Analistas de risco incorporam cenários de mudança normativa em seus modelos de Monte Carlo, elevando o capital de giro necessário em até 15 %.

Repercussões no mercado e oportunidades emergentes

Desenvolvedoras estão adiando lançamentos ou reduzindo a área construída para evitar o teto de preço. Isso gera escassez de unidades HMP e pressiona o preço de mercado para além dos limites oficiais, criando um "bazar informal" de negociação.

Ao mesmo tempo, surgem nichos de micro‑HIS, com unidades abaixo de 45 m² que escapam ao teto de preço. Investidores que conseguem viabilizar esses projetos com custos de construção enxutos podem obter retorno superior a 15 % ao ano.

Parcerias público‑privadas (PPP) ganham destaque como alternativa para diluir o risco regulatório. O modelo permite que o poder público assuma parte da garantia de receita, tornando o financiamento bancário mais barato e reduzindo o preço final ao consumidor.

A Visão do Especialista

Do ponto de vista econômico, a previsibilidade regulatória deixa de ser um "nice‑to‑have" e se torna a principal variável de viabilidade. Sem um horizonte estável, o custo de capital sobe, a oferta de habitação popular diminui e o déficit habitacional se amplia, penalizando os consumidores de baixa renda.

Os próximos passos recomendados são: (i) implantação imediata da plataforma eletrônica de registro de locações; (ii) criação de um regime de transição de 12 meses para mudanças de tetos de preço; (iii) estímulo a seguros de risco regulatório por seguradoras especializadas. Essas medidas podem restaurar a confiança do mercado e proteger o bolso do cidadão.

Imagem de uma cidade com prédios em construção, mostrando instabilidade regulatória em São Paulo.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br | Reprodução

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