As mudanças na NR‑1 entraram em vigor nesta terça‑feira (26/05/2026), enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a aplicação de multas por 90 dias. A medida foi divulgada em documento oficial que estabelece novo prazo para sanções, permitindo que as empresas se adaptem às exigências de saúde mental no ambiente de trabalho.
Entenda a nova NR‑1
A atualização da Norma Regulamentadora 1 incorpora, pela primeira vez, a obrigatoriedade de mapear riscos psicossociais. Entre as mudanças estão a avaliação preliminar da saúde mental dos colaboradores, a identificação de fatores como sobrecarga, falta de suporte e assédio, e a exigência de planos de prevenção.
Cronologia das alterações
- 2024 – Publicação da Portaria que altera a NR‑1, introduzindo requisitos de saúde mental.
- Abril 2026 – Reunião do ministro Luiz Marinho com sindicatos do setor de serviços para discutir o calendário de implantação.
- 26/05/2026 – Entrada em vigor das novas regras.
- 26/05/2026 a 24/08/2026 – Período de 90 dias de suspensão das multas.
- 25/08/2026 – Início da cobrança efetiva de penalidades por descumprimento.
Dados de saúde mental no Brasil
Os afastamentos por burnout multiplicaram‑se por seis nos últimos quatro anos, segundo o Ministério da Previdência Social. O aumento reflete a crescente exposição dos trabalhadores a fatores de risco psicossociais, reforçando a necessidade de intervenção normativa.
| Ano | Afastamentos por Burnout |
|---|---|
| 2021 | 823 |
| 2022 | 1 512 |
| 2023 | 2 274 |
| 2024 | 4 880 |
| 2025 (primeiros 6 meses) | 3 494 |
Fiscalização e a "dupla visita"
Durante os primeiros 90 dias, a inspeção do trabalho adotará a estratégia de "dupla visita", focada em orientação e notificação. A primeira visita não gera sanções; serve para orientar a empresa sobre a adequação ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Obrigações das empresas
As organizações devem integrar a análise de fatores psicossociais aos seus programas ergonômicos e de gerenciamento de riscos. A norma concede autonomia para escolha de metodologias e profissionais, desde que comprovem competência técnica na identificação e mitigação dos perigos.
Repercussão no mercado e nas entidades
Associações empresariais alertam para a falta de preparo das companhias, principalmente nas pequenas e médias empresas. Em reunião com o Ministério, representantes solicitaram que o prazo de adaptação fosse mantido, temendo custos elevados de implementação.
Especialista comenta
Eugênio Hainzenreder Jr., professor de direito do trabalho da PUC‑RS, afirma que a subjetividade da norma dificulta a conformidade. Ele destaca que o MTE divulgou dois manuais e uma cartilha de perguntas e respostas para reduzir a insegurança jurídica.
Posição sindical
Na sessão de abril, o ministro Luiz Marinho reconheceu a necessidade de avaliação prévia, mas manteve o calendário original. Sindicatos de empregadores reforçaram que o adiamento de multas não elimina a obrigação de adequação imediata.
Próximos passos após o adiamento
Após 90 dias, o descumprimento das exigências da NR‑1 acarretará multas que podem chegar a até 10 % do faturamento da empresa. As fiscalizações continuarão a exigir a apresentação do PGR e a comprovação de medidas corretivas efetivas.
A Visão do Especialista
Para os analistas, o período de carência deve ser usado como janela estratégica de adequação, evitando penalidades futuras. O especialista recomenda que as empresas realizem auditorias internas, adotem questionários validados e envolvam representantes dos trabalhadores na construção dos planos de mitigação.
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