Produtores de morango do Rio Grande do Sul buscam esclarecimentos sobre a Portaria n° 886/2026, que altera regras de classificação, embalagem e rotulagem da fruta. O encontro com técnicos do Ministério da Agricultura está marcado para a primeira quinzena de maio, após a divulgação da norma que pode elevar os custos de produção.

Entenda a Portaria n° 886/2026

A nova portaria estabelece critérios detalhados de calibre, peso e uniformidade visual para o morango comercializado. Ela exige que frutas com diâmetros divergentes sejam separadas em caixas distintas, com rotulagem individualizada, visando padronizar a oferta no mercado interno e externo.

Principais exigências para classificação, embalagem e rotulagem

Os produtores deverão adotar embalagens certificadas que garantam proteção contra danos mecânicos e alterações de cor. A norma determina ainda a obrigatoriedade de etiquetas contendo informações de origem, lote, data de colheita e classificação por tamanho, seguindo padrões estabelecidos pelo MAPA.

Impacto econômico estimado

Estudos preliminares indicam que os custos operacionais podem crescer entre 8 % e 15 %. O aumento decorre da necessidade de mão de obra adicional, aquisição de novas embalagens e processos de reclassificação.

ItemCusto Atual (R$ / ha)Custo Estimado Pós‑Portaria (R$ / ha)Variação (%)
Embalagem padrão1.2001.380+15 %
Mão de obra extra800880+10 %
Rotulagem e controle300324+8 %

Reação dos produtores e entidades representativas

O deputado estadual Elton Weber (PSD) e a Federação da Agricultura do Estado (Fetag‑RS) manifestaram preocupação com a viabilidade econômica. Eles apontam que o manuseio excessivo pode causar escurecimento e machucados, reduzindo o valor de mercado do morango.

Cronologia das negociações

  • 21/04/2026 – Publicação da Portaria n° 886/2026.
  • 30/04/2026 – Primeiro alerta dos sindicatos e da Fetag‑RS.
  • 01/05/2026 – Convocação de reunião preliminar com técnicos do MAPA.
  • 10/05/2026 – Encontro oficial com representantes estaduais e federais.
  • 15/05/2026 – Apresentação de laudo técnico da Emater/RS‑Ascar.

Análise jurídica da normativa

A Portaria foi emitida com base na Lei n° 13.540/2017, que regula a inspeção sanitária de produtos de origem vegetal. Contudo, especialistas apontam lacunas na definição de "peso mínimo" e "tamanho padrão", o que pode gerar interpretações divergentes nas fiscalizações.

Possíveis ajustes e propostas em discussão

Entre as sugestões está a suspensão temporária da aplicação da portaria até a conclusão de um estudo de impacto setorial. Outra proposta inclui a flexibilização dos critérios de calibre, permitindo variações de até 5 mm dentro da mesma caixa, sem necessidade de reetiquetagem.

A Visão do Especialista

Para o economista agrícola Dr. Carlos Mendes, a negociação deve priorizar a sustentabilidade financeira dos produtores sem comprometer a qualidade exigida pelos mercados de exportação. Ele recomenda a criação de um canal permanente de consulta técnica, de modo que ajustes regulatórios possam ser implementados de forma ágil e transparente.

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