O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo significativo na luta contra as violações de direitos humanos ao publicar, nesta terça-feira (12), um Ato Normativo Conjunto que estabelece diretrizes para apuração de tortura e maus-tratos em unidades prisionais. A iniciativa busca padronizar os procedimentos para tratar denúncias, trazendo maior transparência e eficácia à fiscalização dos estabelecimentos de privação de liberdade.

Contexto histórico: A tortura no sistema prisional brasileiro

A prática de tortura em prisões no Brasil não é um fenômeno recente. Desde o período da ditadura militar (1964-1985), denúncias de violência institucionalizada marcaram a história do sistema carcerário. Apesar da redemocratização e da criação de legislações como a Lei nº 9.455/1997, que tipifica o crime de tortura, os casos persistem como um grave problema estrutural.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país ocupa uma posição preocupante no ranking de denúncias relacionadas a maus-tratos e tortura em ambientes prisionais. Isso reflete não apenas falhas no sistema de fiscalização, mas também a perpetuação de uma cultura punitivista que normaliza essas práticas.

O Ato Normativo Conjunto: Principais medidas

Assinado por autoridades do TJ-BA, como o presidente José Edivaldo Rocha Rotondano, o corregedor-geral Emílio Salomão Pinto Resedá e o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), o documento apresenta uma série de ações para combater essa realidade. Entre as principais medidas estão:

  • Definição de tortura e maus-tratos com base na Lei nº 9.455/1997 e convenções internacionais.
  • Criação de canais eletrônicos e presenciais para registro de denúncias, incluindo a possibilidade de anonimato.
  • Documentação audiovisual das declarações de vítimas e testemunhas.
  • Requisição de exames de corpo de delito seguindo o Protocolo de Istambul.

O papel do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF)

O GMF será o órgão central responsável pela supervisão administrativa das denúncias. Ele terá a missão de consolidar dados estatísticos, articular-se com órgãos internos e externos e acompanhar o andamento das investigações. Além disso, o grupo elaborará relatórios periódicos com informações qualitativas e quantitativas que serão enviados a instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um aspecto relevante é a possibilidade de instaurar procedimentos administrativos específicos em casos de reincidência de denúncias contra o mesmo estabelecimento ou agentes públicos.

Medidas de proteção às vítimas e testemunhas

Para garantir a segurança dos denunciantes, o ato normativo prevê ações de proteção, como distanciamento entre a vítima e o agente envolvido, transferência para outro estabelecimento e encaminhamento ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Além disso, sanções disciplinares que impliquem na incomunicabilidade da vítima são proibidas.

A importância das audiências de custódia

As audiências de custódia ganham destaque no documento como um momento crucial para identificar sinais de tortura ou maus-tratos. Os magistrados deverão realizar perguntas claras e objetivas, registrando informações como método utilizado, finalidade da prática e identificação dos agressores.

O uso de formulários eletrônicos específicos e a realização de exames periciais detalhados são obrigatórios, especialmente em casos de dúvidas sobre a independência do laudo inicial.

Monitoramento e transparência: Dados que fazem a diferença

O TJ-BA estipulou que o GMF mantenha uma base de dados robusta, incluindo informações como local da ocorrência, dados da vítima e andamento das providências. Esses registros serão utilizados para elaborar um relatório anual, que será enviado a órgãos como a Defensoria Pública, Ministério Público e OAB-BA, promovendo maior transparência.

Elemento Descrição
Data de início 12 de maio de 2026
Prazo para vigência 60 dias
Base legal Lei nº 9.455/1997 e convenções internacionais

Repercussões e desafios

A publicação do Ato Normativo Conjunto gerou repercussão positiva entre especialistas em direitos humanos, que apontam a iniciativa como um avanço necessário. No entanto, os desafios para sua implementação são significativos, especialmente diante da superlotação e precariedade estrutural das unidades prisionais da Bahia.

Há também o desafio de garantir que denúncias anônimas sejam devidamente investigadas e que haja independência nas análises periciais, elementos essenciais para a credibilidade do sistema.

A Visão do Especialista

Este movimento do TJ-BA reflete uma tendência crescente de alinhamento do sistema judiciário brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. Contudo, sua eficácia dependerá de uma aplicação rigorosa, com recursos técnicos e humanos suficientes para garantir que as normas sejam mais do que papel.

Para os próximos passos, é fundamental que o GMF amplie a parceria com órgãos externos e que a sociedade civil esteja vigilante. Somente uma fiscalização ativa e transparente poderá transformar a realidade das unidades prisionais e proteger os direitos dos mais vulneráveis.

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