O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta‑feira (31/03/2026) a inocência dos três ex‑condenados do Caso Evandro e autorizou que eles solicitem indenização por danos morais e materiais.
O fundamento legal está no artigo 5º do Código de Processo Penal, que garante o direito à reparação quando há erro judiciário ou condenação indevida.
A decisão do STF manteve o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, encerrando definitivamente o caso e impedindo novos recursos.
Qual foi o fundamento jurídico da decisão?
O plenário considerou ilícitas as provas que sustentaram as condenações, destacando gravações que revelaram confissões obtidas sob tortura.
Com base nesse vício, a Corte declarou nulas as sentenças criminais e reconheceu a inocência dos réus, permitindo que a indenização seja fixada na justiça cível.
Como se deu a revisão criminal?
O caso teve origem em 1992, quando o menino Evandro Ramos Caetano desapareceu em Guaratuba (PR) e foi encontrado morto dias depois.
Sete pessoas foram acusadas; quatro foram condenadas em diferentes julgamentos, incluindo o recorde de 34 dias em 1998, o mais longo da história do Judiciário brasileiro.
Quem tem direito à reparação?
Os três ex‑condenados que tiveram a inocência confirmada são Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Beatriz Abagge.
- Osvaldo Marcineiro
- Davi dos Santos Soares
- Beatriz Abagge
- Família de Vicente de Paula Ferreira (falecido na prisão em 2011)
Além deles, Airton Bardelli dos Santos, Francisco Sérgio Cristofolini e Celina Abagge, que não foram condenados, também podem ingressar com pedido de indenização na esfera cível.
Próximos passos na esfera cível
Os advogados dos beneficiários deverão ajuizar ação de reparação de danos na justiça estadual, apresentando documentos que comprovem prejuízos materiais e morais.
Os valores serão definidos por juízo de mérito, seguindo precedentes que estabelecem compensações significativas em casos de erro judiciário.
O prazo para a propositura das demandas ainda não foi fixado, mas a expectativa é de que os pedidos sejam protocolados nos próximos meses.
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