O Projeto de Lei 2026/4, aprovado na Câmara em março, obriga a exibição do percentual de cacau nas embalagens e elimina as denominações "meio amargo" e "amargo". A medida visa tornar a rotulagem mais transparente e evitar enganos ao consumidor.

A norma determina que o percentual de sólidos de cacau seja destacado em, no mínimo, 15% da área frontal do rótulo. Essa exigência facilitará a comparação entre diferentes marcas nas prateleiras.
Além da informação visual, o texto cria três categorias oficiais de chocolate, baseadas no teor de cacau e de outros componentes. As categorias são "chocolate", "chocolate ao leite" e "chocolate doce".

Quais são as novas categorias de chocolate?
"Chocolate" passa a ser usado somente para produtos com 35% ou mais de sólidos de cacau. Essa classificação substitui as atuais categorias "amargo" e "meio amargo".
"Chocolate ao leite" mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau, mas exige, ainda, ao menos 14% de sólidos de leite ou seus derivados. A regra diferencia claramente esse tipo dos chocolates puros.
"Chocolate doce" requer 25% de sólidos de cacau, dos quais 18% devem ser manteiga de cacau e 12% sólidos isentos de gordura, indicando maior presença de açúcar. A nova denominação ajuda a identificar produtos mais adocicados.
Por que a mudança foi proposta?
Um estudo do CENA‑USP analisou 211 amostras de 116 marcas e constatou que "meio amargo" era usado para barras com teor de cacau entre 25% e 30%, semelhante ao chocolate ao leite. A pesquisa apontou risco de indução ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o princípio da informação clara, precisa e ostensiva, que agora será cumprido com a rotulagem percentual. Advogados do IBRACI ressaltam a adequação legal.
A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (ABICAB) manifestou preocupação quanto ao impacto econômico e ao risco de rigidez produtiva. A entidade alerta para possíveis elevações de preço em um mercado já com inflação de 24,87% nos últimos 12 meses.
Qual o estágio atual do projeto?
Após aprovação na Câmara, o PL retornou ao Senado para nova análise, pois sofreu alterações em relação à versão anteriormente aprovada. O texto ainda não foi sancionado.
- Março 2026 – aprovação na Câmara dos Deputados.
- Abril 2026 – envio ao Senado para reavaliação.
- Se aprovado, publicação no Diário Oficial prevista para segundo semestre de 2026.
- Prazo de adaptação de 360 dias para que indústrias ajustem embalagens e processos.
Com produção de 814 mil toneladas em 2025 e 45 mil empregos diretos, o setor de chocolate representa um segmento significativo da economia nacional. A nova rotulagem pode influenciar estratégias de preço e marketing.
Enquanto o projeto aguarda decisão final, as normas da Anvisa continuam vigentes, permitindo que produtos com 25% de cacau sejam rotulados como "chocolate ao leite" ou "chocolate doce". As mudanças só entrarão em vigor após a sanção e o período de adequação.

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