O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o vale‑refeição deve ser pago a servidores estaduais mesmo durante férias, licenças médicas, luto ou maternidade. A decisão foi proferida em 31/03/2026 e tem efeito vinculante em todo o Judiciário mineiro.

O julgamento ocorreu dentro de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado pelo próprio Governo de Minas Gerais para uniformizar milhares de processos que tratavam do mesmo tema.
O objetivo era evitar decisões divergentes sobre o pagamento da ajuda‑custo de alimentação. Até então, as decisões variavam entre tribunais de primeira instância e tribunais superiores.
Por que o auxílio‑alimentação foi questionado?
O Executivo estadual defendia que o benefício, por ter natureza indenizatória, deveria ser pago apenas nos dias de efetivo trabalho presencial. Essa tese estava amparada na Emenda ao Projeto de Lei 2309/2024, aprovada com apoio da liderança governista.
Após a sanção da lei pelo governador Romeu Zema (Novo), o Estado contestou a constitucionalidade da emenda. O argumento central era que a medida criaria despesas não autorizadas pela Constituição.
O Tribunal, porém, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo que limitava o pagamento, mas manteve o direito ao auxílio‑alimentação com base em legislações anteriores, como a Lei 869/52 (Estatuto dos Servidores).
Qual foi o entendimento do Tribunal?
O TJMG entendeu que o vale‑refeição não depende da presença física do servidor, mas da sua condição funcional ativa. Enquanto houver vínculo estatutário e remuneração regular, o benefício é devido.
A decisão enfatiza princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao trabalhador. Suspender o auxílio durante afastamentos seria violação desses preceitos.
Assim, o tribunal fixou tese de que a verba deve ser paga nos mesmos termos que nos dias de trabalho. Essa orientação passa a ser obrigatória em todas as instâncias da Justiça de Minas Gerais.
Quais são os reflexos para os servidores?
Os servidores que estiveram de licença ou férias a partir de 2016 agora têm direito ao pagamento retroativo. Os valores da ajuda‑custo variam entre R$ 40 e R$ 53, conforme a categoria.
- Licença médica: pagamento integral do benefício;
- Férias: manutenção do valor diário;
- Licença maternidade/paternidade: extensão do auxílio;
- Licença por luto: cobertura equivalente.
O Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindpol‑MG) classificou a decisão como histórica. O presidente Wemerson de Oliveira ressaltou que "o trabalhador também come quando está doente, de férias ou de licença".
O que muda na prática?
Todos os processos que cobriam o pagamento do auxílio‑alimentação ficam automaticamente vinculados à tese do TJMG. As ações que estavam suspensas retornam ao trâmite regular nas varas de Fazenda Pública.
Pedidos de participação como amicus curiae foram indeferidos, limitando a intervenção de entidades externas no julgamento.
Além da Polícia Civil, outras forças de segurança pública também terão o benefício reconhecido retroativamente. A medida reforça a equiparação salarial entre diferentes categorias de servidores.
A Controladoria‑Geral do Estado informou que não se manifestará sobre processos em andamento, mantendo a postura de neutralidade institucional.
Com a tese fixada, a administração estadual deve ajustar seus sistemas de pagamento e garantir a regularização dos valores devidos. O próximo passo é a emissão de guias de pagamento retroativo pelos órgãos de gestão de pessoal.
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