Lei 15.392, sancionada em 16 de abril de 2026, estabelece a custódia compartilhada de animais de estimação nas dissoluções de casamento ou união estável, garantindo regras claras para guarda, despesas e proteção contra maus‑tratos.

Mulher e homem compartilham tempo com cães em um parque, sorrindo.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br | Reprodução

Contexto histórico da relação família‑pet no Brasil

O Brasil ocupa o terceiro lugar mundial em número de pets, com cerca de 160 milhões de animais domésticos. Desde o censo de 2015 do IBGE, a quantidade de animais supera a de crianças nos lares, consolidando a chamada família multiespécie.

Da classificação patrimonial ao reconhecimento de personalidade

Mulher e homem compartilham tempo com cães em um parque, sorrindo.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br | Reprodução

Até 2025, o Código Civil tratava os animais como "coisas", impedindo a aplicação de direitos típicos de família. A Constituição Federal (art. 225, § 1º, VII) já garantia proteção à fauna, mas não previa tutela jurídica específica para pets.

Jurisprudência que antecedeu a lei

O Recurso Especial 1.713.167 (STJ, 2018) reconheceu a relevância da relação afetiva entre tutores e animais. Decidiu que varas de família têm competência para discutir guarda de pets, afastando a analogia à mera posse.

Em 2019, a Justiça de Santa Catarina determinou a guarda compartilhada do gatinho Mingau, fixando 15 dias de convívio para cada tutor. O caso tornou‑se referência nacional para decisões posteriores.

Do Projeto de Lei 941/2024 à sanção

O PL 941/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro, propôs transpor institutos do direito de família para a tutela de animais. No Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo, relator na CCJ, destacou que a norma evita "chantagem emocional" em separações.

Principais dispositivos da Lei 15.392/2026

A lei presume a propriedade comum do animal quando a maior parte da vida ocorreu durante o casamento ou união estável. Na ausência de acordo, o juiz determina obrigatoriamente a custódia compartilhada e a divisão das despesas.

Critérios para definição da guarda

Os magistrados devem avaliar ambiente adequado, condições de trato, zelo e disponibilidade de tempo dos tutores. Esses fatores substituem a simples análise de posse material.

Regime financeiro da custódia

Ordinária: responsabilidade exclusiva do tutor que detém o animal no período de convivência (alimentação, higiene).

Extraordinária: divisão igualitária (50 % para cada parte) das despesas médicas, internações e medicamentos.

Excludentes da custódia compartilhada

Casos de violência doméstica, histórico de maus‑tratos ou risco para o animal impedem a guarda compartilhada. O agressor perde a posse e a propriedade, ficando responsável pelos débitos pendentes.

Renúncia e perda de convívio

A lei prevê a perda do direito ao convívio quando houver renúncia formal ou descumprimento reiterado das regras pactuadas. Essa medida reforça a proteção do bem‑estar animal.

Prevenção de litígios via pactos antenupciais

Cláusulas sobre custódia e regime de convivência de pets em contratos pré‑nupciais passam a ter eficácia plena. Advogados de família já recomendam a inclusão desses termos para evitar disputas judiciais.

Impacto no mercado e na prática jurídica

Escritórios de advocacia especializados em direito de família ampliam suas áreas de atuação para incluir consultoria sobre a Lei 15.392. O setor pet, por sua vez, adapta contratos de serviços (creches, hotéis) para atender à nova exigência de compartilhamento de despesas.

Chronologia dos marcos legais

AnoEvento
2015Censo IBGE indica que pets superam crianças nos lares
2018STJ – Recurso Especial 1.713.167 reconhece competência das varas de família
2019Julgamento em SC estabelece guarda compartilhada de gato Mingau
2024Apresentação do PL 941/2024
2025Aprovação na CCJ e aprovação no Senado
16/04/2026Sanção da Lei 15.392

A Visão do Especialista

A adoção da Lei 15.392 representa um avanço significativo na proteção jurídica dos animais, alinhando o ordenamento brasileiro às tendências europeias de reconhecimento de personalidade animal. Nos próximos anos, espera‑se que a jurisprudência consolide critérios uniformes, reduzindo a carga de litígios e incentivando acordos pré‑contratuais. Advogados, tribunais e o mercado pet deverão monitorar a aplicação prática da lei, sobretudo nos casos em que a violência doméstica interfira na definição de guarda.

Mulher e homem compartilham tempo com cães em um parque, sorrindo.
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