Catalina Giraldo, uma psicóloga colombiana de 30 anos, morreu no dia 9 de julho de 2026, em Bogotá, após enfrentar uma longa batalha judicial para ter acesso ao suicídio assistido por médicos. A história de Giraldo chamou a atenção para as lacunas legais e éticas presentes no sistema de saúde colombiano, mesmo sendo um dos países mais avançados na regulamentação da morte digna na América Latina.

O Caso de Catalina Giraldo: Uma Luta pelo Direito à Autonomia

Catalina foi diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade. Durante mais de uma década, ela tentou diversos tratamentos, incluindo cerca de 40 combinações medicamentosas, psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. As tentativas, no entanto, não conseguiram aliviar o sofrimento intenso que a acompanhava diariamente.

Em sua busca por uma solução definitiva, Giraldo solicitou à sua EPS (entidade promotora de saúde) acesso ao suicídio assistido por médicos, uma prática descriminalizada na Colômbia desde 2022 para pacientes que enfrentam doenças graves e incuráveis e sofrem de intenso sofrimento físico ou psicológico. O pedido foi negado sob a justificativa de que sua condição não atendia aos critérios estabelecidos.

A Diferença entre Eutanásia e Suicídio Assistido

Na Colômbia, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são permitidos sob circunstâncias específicas. Na eutanásia, o médico administra diretamente o medicamento que provoca a morte, enquanto no suicídio assistido é o próprio paciente quem realiza o procedimento.

Embora Giraldo tenha inicialmente solicitado a eutanásia, ela mudou de abordagem ao perceber que o suicídio assistido oferecia maior autonomia e liberdade sobre sua própria decisão. Contudo, a ausência de regulamentação específica para o procedimento criou barreiras adicionais, levando-a a buscar respaldo judicial para garantir seu direito.

O Sistema de Saúde Colombiano e a Negativa

O sistema de saúde colombiano, embora avançado na regulamentação da morte digna, enfrenta desafios práticos. As EPS, responsáveis por autorizar procedimentos médicos, alegaram que não podiam permitir o suicídio assistido devido à falta de regulamentação por parte do Ministério da Saúde, mesmo após decisão da Corte Constitucional que descriminalizou a prática em 2022.

Segundo o advogado de Giraldo, Lucas Correa Montoya, a EPS também afirmou que ela ainda tinha opções de tratamento disponíveis. No entanto, Giraldo argumentou que os anos de terapias e medicações não trouxeram melhora significativa, tornando seu sofrimento insuportável.

Avanços e Lacunas na Legislação Colombiana

A Colômbia, pioneira na América Latina em questões de morte digna, legalizou a eutanásia em 1997 e tem visto um aumento progressivo no número de casos autorizados. Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia, um número que cresce a cada ano.

Apesar disso, o suicídio assistido por médicos, embora descriminalizado, permanece sem regulamentação específica. Essa lacuna legal cria insegurança jurídica para médicos e pacientes, dificultando o acesso ao procedimento e causando sofrimento adicional em casos como o de Catalina.

O Impacto do Caso Catalina Giraldo

A luta de Giraldo não foi apenas pelo direito à morte digna, mas também pela eliminação de barreiras no sistema de saúde colombiano. Antes de sua morte, ela solicitou à Corte Constitucional que julgasse o mérito de seu caso e criasse normas claras para regulamentar o suicídio assistido por médicos.

O caso gerou ampla repercussão na mídia e entre especialistas em ética médica, trazendo para o debate público questões relacionadas à autonomia dos pacientes, aos direitos humanos e à responsabilidade do Estado em garantir condições dignas para o fim da vida.

Comparação de Práticas Globais

Em comparação internacional, países como Suíça, Canadá e Bélgica possuem regulamentações mais estruturadas para o suicídio assistido e a eutanásia. Esses países oferecem protocolos claros para médicos e pacientes, reduzindo as barreiras legais e éticas.

País Suicídio Assistido Eutanásia Regulamentação
Colômbia Descriminalizado (não regulamentado) Legalizado Parcial
Suíça Legalizado Não permitido Completa
Bélgica Legalizado Legalizado Completa

A Visão do Especialista

O caso de Catalina Giraldo evidencia a necessidade urgente de regulamentar procedimentos como o suicídio assistido em países onde já foram descriminalizados. A ausência de diretrizes claras não apenas limita o acesso dos pacientes, mas também cria insegurança para os profissionais de saúde.

Especialistas em bioética apontam que o direito à morte digna não deve ser interpretado apenas como uma questão legal, mas também como uma responsabilidade ética e moral da sociedade em oferecer apoio e alternativas aos que sofrem de doenças graves e incuráveis.

O caso de Giraldo pode ser um marco importante para futuras mudanças legislativas na Colômbia e em outros países da América Latina. No entanto, também ressalta a importância de ampliar o acesso ao tratamento de saúde mental e investir em políticas públicas que garantam suporte aos pacientes que enfrentam condições psiquiátricas severas.

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