No período de 8 a 15 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autoriza o uso de imóveis públicos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para a capitalização do Banco de Brasília (BRB). O julgamento ocorre em meio a divergências jurídicas entre o ministro Edson Fachin e o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, que emitiu parecer contrário à medida, alegando riscos ao patrimônio público e possíveis violações legais.

O Contexto da Lei 7.845/2026
A Lei Distrital nº 7.845/2026 foi aprovada em março de 2026 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha em 10 de março do mesmo ano. A norma prevê a utilização de imóveis públicos, incluindo áreas de preservação ambiental, para reforçar o capital do BRB, uma medida considerada essencial pelo GDF para estabilizar a saúde financeira do banco após prejuízos bilionários decorrentes de negociações com o Banco Master.
Contudo, a medida enfrentou forte oposição de setores do Ministério Público e de entidades ambientais devido a supostos vícios de procedimento e potenciais impactos negativos, como a alienação de bens sem a devida consulta pública e a inclusão de áreas protegidas, como a Serrinha do Paranoá, no rol de propriedades envolvidas.
Contestações Legais e Decisões Preliminares
Em 23 de abril, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendeu os trechos da lei que autorizavam o uso de imóveis públicos. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que argumentou que a norma violava a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e apresentava riscos ao meio ambiente e patrimônio público.
Logo no dia seguinte, o GDF recorreu da decisão ao STF. Em resposta, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu a liminar do TJDFT, permitindo novamente a execução da lei. A decisão, entretanto, será submetida ao referendo dos demais ministros no julgamento de maio.
A Posição do Procurador-Geral da República
Em parecer apresentado no sistema do STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou oposição à Lei 7.845/2026. Segundo Gonet, a norma apresenta "graves riscos", incluindo a ausência de laudos de avaliação, consulta pública e comprovação de interesse público. Ele destacou ainda que a inclusão de bens como a Serrinha do Paranoá poderia causar danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio público, configurando desvio de finalidade.
O PGR também argumentou que a suspensão da lei pelo TJDFT foi legítima, pois visava resguardar a ordem constitucional. Ele enfatizou que medidas cautelares podem ser concedidas sem audiência prévia em casos de urgência, como autorizado pelo próprio STF em jurisprudências anteriores.
O GDF e sua Defesa
Do outro lado, o GDF sustenta que a suspensão da lei prejudica a execução de políticas públicas e gera insegurança jurídica e econômica ao BRB. O governo local argumenta que a Serrinha do Paranoá seria excluída da lista de bens e que os laudos de avaliação seriam apresentados em momento oportuno. Além disso, criticou a ausência de consulta prévia à governadora Celina Leão e à Câmara Legislativa na decisão do TJDFT.
Apesar disso, a posição do GDF enfrenta resistência, com opositores alegando que a lei foi aprovada sem o devido debate público e que a alienação de bens públicos não pode ser utilizada como solução para problemas financeiros de uma instituição bancária.
O Impacto no Mercado e na Gestão Pública
A possível invalidação da Lei 7.845/2026 pode trazer implicações significativas para o BRB, que já enfrenta dificuldades financeiras. Segundo especialistas, o banco pode ter que buscar outras formas de captação de recursos, como aumento de capital privado, venda de ativos ou reestruturação interna.
Além disso, a decisão do STF será determinante para o futuro das políticas públicas do GDF e para a gestão de bens públicos em todo o país. A questão também levanta debates sobre a legalidade e os limites do uso de patrimônio público para sanar questões financeiras de empresas estatais.
Entenda o Cronograma do Caso
- 24 de fevereiro de 2026: Projeto de Lei nº 2.175/2026 começa a tramitar na CLDF.
- 3 de março: Aprovação do projeto na CLDF, com 14 votos a favor e 10 contra.
- 10 de março: Lei sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha.
- 6 de abril: MPDFT aciona o TJDFT para suspender a lei.
- 23 de abril: TJDFT suspende trechos da lei.
- 24 de abril: GDF recorre ao STF; decisão liminar do TJDFT é suspensa pelo ministro Fachin.
- 8 a 15 de maio: Julgamento no Plenário Virtual do STF.
A Visão do Especialista
Para a advogada Izabela Jamar, o julgamento no STF será crucial para definir os limites do uso de bens públicos no Brasil. Embora o parecer da PGR não seja vinculante, ela acredita que o posicionamento técnico de Paulo Gonet pode influenciar os ministros, dado o peso institucional da Procuradoria-Geral da República em matérias constitucionais.
Jamar ressalta que o caso ilustra um embate entre diferentes interesses: de um lado, a necessidade de proteger o patrimônio público e o meio ambiente; de outro, a urgência em preservar a saúde financeira de uma instituição estatal como o BRB. "O mais provável é que o STF busque uma decisão que equilibre esses interesses, respeitando os limites constitucionais e as demandas práticas do governo local", conclui.
O desfecho do julgamento poderá estabelecer um importante precedente sobre a gestão de bens públicos e o papel das instituições financeiras estatais no Brasil.
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