O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou nesta sexta‑feira (27) o pedido de suspensão da cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar. A decisão mantém vigentes os efeitos da sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou seu cargo e impôs a inelegibilidade.

Rodrigo Bacellar, filiado à União Brasil, foi cassado pelo TSE após processo que apontou irregularidades na Ceperj. O acórdão eleitoral determinou a perda do mandato e a proibição de se candidatar por oito anos.

Na mesma data, Bacellar foi detido pela Polícia Federal durante a terceira fase da Operação Unha e Carne. A operação investiga o vazamento de informações sigilosas de investigações contra o Comando Vermelho e está ligada à ADPF 635/RJ, que trata das favelas.

A defesa do parlamentar entrou com petição no STF buscando efeito suspensivo para um recurso extraordinário ainda não interposto. O objetivo era impedir a aplicação imediata da decisão do TSE.

Entenda o pedido de efeito suspensivo

A solicitação fundamentava‑se em suposta violação de princípios constitucionais como isonomia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A defesa alegou ainda tratamento desigual em relação a outros candidatos envolvidos nos mesmos fatos.

  • Violação da isonomia entre candidatos.
  • Falta de contraditório e ampla defesa no processo eleitoral.
  • Risco de dano irreparável ao exercício do mandato.
  • Possibilidade de eleição indireta antes da decisão final.

Para conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário, a jurisprudência exige três requisitos cumulativos: admissibilidade do recurso, probabilidade de sucesso e risco de dano grave ou de difícil reparação.

O ministro Cristiano Zanin, relator, concluiu que o pedido não atendia a esses requisitos. Ele ressaltou que o recurso ainda não foi admitido pelo TSE, tornando a medida cautelar prematura.

As súmulas 634 e 635 do STF foram citadas para reforçar que a Corte não pode conceder medida cautelar antes da análise de admissibilidade no tribunal de origem. A competência, nesses casos, cabe ao presidente do TSE.

Consequentemente, a decisão do STF manteve os efeitos da cassação e da inelegibilidade até que o recurso seja formalmente interposto e avaliado pelo TSE.

Repercussão no Congresso e na opinião pública

Partidos da bancada estadual e lideranças da União Brasil manifestaram insatisfação com a decisão. Alegaram que a medida prejudica a representação dos eleitores de Bacellar.

  • União Brasil: pedido de recurso ao TSE e ao STF.
  • PSDB e MDB: críticas à rapidez da cassação.
  • Especialistas em direito eleitoral: enfatizam a necessidade de esgotar as vias recursais internas antes de recorrer ao STF.

Analistas políticos destacam que o caso pode influenciar a agenda legislativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A ausência de Bacellar pode alterar votações importantes, como reformas fiscais.

O que acontece agora?

A defesa ainda pode interpor recurso extraordinário ao STF, obedecendo às etapas previstas na Lei nº 9.504/97. Enquanto isso, o TSE pode reexaminar o acórdão em plenário.

Se o recurso for admitido e houver nova decisão favorável, o deputado poderá solicitar nova medida cautelar. Caso contrário, a inelegibilidade permanecerá em vigor até o fim do prazo legal.

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