Um juiz argentino aceitou o pedido da CGT e suspendeu parte da reforma trabalhista proposta por Javier Milei. A decisão foi publicada na segunda‑feira, 30 de março de 2026, e tem efeito imediato.

Juiz bloqueia reforma trabalhista de Milei em decisão favorável aos sindicatos argentinos.
Fonte: redir.folha.com.br | Reprodução

Na mesma data, o Senado aprovou a reforma que altera mais de 200 artigos da legislação laboral. Diferente da votação na Câmara, a sessão no Senado ocorreu sem grandes manifestações externas.

A Confederação Geral do Trabalho (CGT) ingressou com ação alegando inconstitucionalidade de diversas mudanças. O magistrado Raúl Ojeda, do Tribunal do Trabalho nº 63, concedeu medida cautelar atendendo ao pedido.

Juiz bloqueia reforma trabalhista de Milei em decisão favorável aos sindicatos argentinos.
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Quais artigos foram temporariamente suspensos?

O juiz bloqueou 82 dispositivos, entre os quais:

  • Classificação de motoristas e entregadores de aplicativos como "independentes".
  • Eliminação do princípio "in dubio pro operario".
  • Alterações nas regras de greve e a revogação da lei de teletrabalho.
  • Divisão obrigatória de férias e criação de banco de horas por acordo individual.
  • Modificações nas jornadas, inclusive a jornada de 12 horas.
  • Retirada da jurisdição da Justiça Nacional do Trabalho e remessa de processos à via administrativa quando o Estado for parte.
  • Redução de honorários advocatícios em litígios trabalhistas.

Os trabalhadores de plataformas agora permanecem sob a categoria de empregados assalariados. A medida impede que empresas os tratem como autônomos para fugir de encargos.

O fim do critério "em caso de dúvida, a decisão favorece o trabalhador" reduz a proteção judicial nas controvérsias laborais, segundo a CGT.

Regulamentações sobre divisão de férias, banco de horas e limites de jornada foram também suspensas, preservando as normas anteriores.

Qual o fundamento jurídico da suspensão?

A CGT argumentou que as alterações violam a Constituição argentina, especificamente os direitos à estabilidade no emprego, ao princípio da progressividade e à liberdade sindical.

O magistrado Ojeda destacou que, para conceder medida cautelar, basta a "aparência razoável" de direito violado, não sendo necessária certeza absoluta.

O governo Milei defende que a flexibilização facilita contratações, reduz a informalidade e impulsiona a competitividade econômica.

Por sua vez, os representantes sindicais celebraram a decisão como "uma ótima notícia para o mundo do trabalho", indicando que novas ações judiciais podem ser apresentadas.

O que acontece agora?

O processo seguirá para análise detalhada: a CGT deve apresentar a petição completa, e o Estado terá prazo para responder.

  • Possível recurso do governo à Câmara do Trabalho.
  • Audiência pública para debate constitucional.
  • Decisão final prevista para o segundo semestre de 2026.

O futuro da reforma dependerá do julgamento de constitucionalidade dos artigos contestados. Enquanto isso, as regras suspensas permanecem em vigor, garantindo a situação anterior aos trabalhadores.

Juiz bloqueia reforma trabalhista de Milei em decisão favorável aos sindicatos argentinos.
Fonte: redir.folha.com.br | Reprodução

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