PGR interpôs recurso nesta segunda‑feira (30/03/2026) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu a aposentadoria compulsória como sanção grave a magistrados.

O recurso foi apresentado pela subprocuradora‑geral Elizeta Ramos de Paiva, em nome da Procuradoria‑Geral da República, e pede que a questão seja apreciada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão de 16 de março, Dino retirou a aposentadoria compulsória do rol de punições administrativas, argumentando que a Emenda Constitucional 103/2019 altera a gravidade das sanções.
Qual foi a fundamentação do ministro?
O magistrado citou o princípio da moralidade e a necessidade de adequar a pena ao rito da razoável duração do processo.
Ele entendeu que, após a reforma da previdência, a perda do cargo deve ser a pena mais severa, substituindo a aposentadoria compulsória.
O agravo regimental protocolado sustenta que a decisão carece de especificidade quanto à sua aplicação prática pelos tribunais.
Como o Conselho Nacional de Justiça reagiu?
Conselheiros do CNJ manifestaram expectativa de que o plenário do STF defina a aplicação da medida.
Segundo fontes do Poder360, o ministro Dino se comprometeu a levar o caso ao colegiado caso fosse interposto recurso.
Os conselheiros afirmam que a falta de clareza pode gerar dúvidas sobre processos administrativos em curso.
Quais são as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura?
A lei estabelece, entre outras, a perda do cargo, a aposentadoria compulsória e a disponibilidade como punições.
- Perda do cargo – exige processo administrativo e decisão judicial transitada em julgado.
- Aposentadoria compulsória – medida administrativa que retira o magistrado do exercício.
- Disponibilidade – suspensão temporária sem remuneração integral.
Desde 2006, o CNJ aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados por infrações graves, conforme dados do Poder360.
Especialistas apontam que a exigência de condenação definitiva pode dificultar a efetivação da perda do cargo.
O que acontece agora?
O STF concedeu prazo de 15 dias para que as partes apresentem manifestações, e o recurso será incluído na pauta do plenário.
Se o plenário mantiver a suspensão, a aposentadoria compulsória permanecerá como sanção administrativa; caso contrário, a medida será definitivamente afastada.
O desfecho terá repercussão direta nos processos de correição em andamento e poderá redefinir o panorama disciplinar do Judiciário brasileiro.
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