PGR interpôs recurso nesta segunda‑feira (30/03/2026) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu a aposentadoria compulsória como sanção grave a magistrados.

PGR recorre de decisão que suspendia aposentadoria compulsória de juízes.
Fonte: www.poder360.com.br | Reprodução

O recurso foi apresentado pela subprocuradora‑geral Elizeta Ramos de Paiva, em nome da Procuradoria‑Geral da República, e pede que a questão seja apreciada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão de 16 de março, Dino retirou a aposentadoria compulsória do rol de punições administrativas, argumentando que a Emenda Constitucional 103/2019 altera a gravidade das sanções.

Qual foi a fundamentação do ministro?

O magistrado citou o princípio da moralidade e a necessidade de adequar a pena ao rito da razoável duração do processo.

Ele entendeu que, após a reforma da previdência, a perda do cargo deve ser a pena mais severa, substituindo a aposentadoria compulsória.

O agravo regimental protocolado sustenta que a decisão carece de especificidade quanto à sua aplicação prática pelos tribunais.

Como o Conselho Nacional de Justiça reagiu?

Conselheiros do CNJ manifestaram expectativa de que o plenário do STF defina a aplicação da medida.

Segundo fontes do Poder360, o ministro Dino se comprometeu a levar o caso ao colegiado caso fosse interposto recurso.

Os conselheiros afirmam que a falta de clareza pode gerar dúvidas sobre processos administrativos em curso.

Quais são as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura?

A lei estabelece, entre outras, a perda do cargo, a aposentadoria compulsória e a disponibilidade como punições.

  • Perda do cargo – exige processo administrativo e decisão judicial transitada em julgado.
  • Aposentadoria compulsória – medida administrativa que retira o magistrado do exercício.
  • Disponibilidade – suspensão temporária sem remuneração integral.

Desde 2006, o CNJ aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados por infrações graves, conforme dados do Poder360.

Especialistas apontam que a exigência de condenação definitiva pode dificultar a efetivação da perda do cargo.

O que acontece agora?

O STF concedeu prazo de 15 dias para que as partes apresentem manifestações, e o recurso será incluído na pauta do plenário.

Se o plenário mantiver a suspensão, a aposentadoria compulsória permanecerá como sanção administrativa; caso contrário, a medida será definitivamente afastada.

O desfecho terá repercussão direta nos processos de correição em andamento e poderá redefinir o panorama disciplinar do Judiciário brasileiro.

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